O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais.
Até o limite do valor definido na apólice, o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.
Os riscos de responsabilidade civil são amparados em quatro ramos de seguros distintos de seguros:
Responsabilidade Civil Geral (RCG),
Responsabilidade Civil Profissional (E&O);
Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; e
Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O)
Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.
O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice.
O seguro de RC é obrigatório?
No Brasil existem alguns seguros de RC que são obrigatórios, como:
DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
DEPEM – Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas
RETA – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo
RC-TRC – Transportador Rodoviário – Carga
Nacionalmente, os proprietários de todos os meios de transporte terrestre, marítimo e aéreo, movidos a motor, são obrigados a contratar o seguro de responsabilidade civil. O mais conhecido é o DPVAT, exigido no licenciamento ou na renovação da licença de carros, motos, caminhões, etc.
Existem, ainda, outros seguros de RC exigidos obrigatoriamente, como para construtores de imóveis em zonas urbanas.
Alguns governos estaduais, como o do Rio Grande do Sul, criaram leis que instituíram a obrigatoriedade do seguro de RC profissional para os técnicos que assinam e executam obras, projetos e serviços públicos.
Em alguns municípios brasileiros existe uma lei que exige o seguro de responsabilidade civil de todos os estabelecimentos que tenham letreiros em suas fachadas.
No Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos, as pessoas físicas pouco utilizam a proteção facultativa do seguro de RC. A modalidade mais difundida e que poucos dispensam é a responsabilidade civil no seguro de automóveis, que garante os prejuízos corporais e/ou materiais causados a outras pessoas, em caso de uma batida ou acidente.
Já os contratos de seguro para as pessoas jurídicas (empresas) incluem, maciçamente, a cobertura de responsabilidade civil. É uma atitude pragmática ante inúmeras e crescentes reclamações que desembocam no Judiciário, a maioria com sentença favorável ao usuário ou consumidor.
Os produtos oferecidos às pessoas físicas ainda são limitados, porém estão sendo aperfeiçoados, conforme o aumento da procura.
Fonte: tudosobreseguros.org.br
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