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Foto do escritorCherokee Seguros

Já conhece as novas regras do Código Brasileiro de Trânsito? A gente te ajuda!

As novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021. Listamos as principais mudanças na legislação, para que você não seja pego de surpresa e fique atento aos cuidados exigidos para conduzir o seu veículo em segurança!


Aumento na validade da CNH

Os documentos emitidos a partir do dia 12 de abril têm novas validades, confira:


Condutores até 50 anos: validade de 10 anos;

Condutores acima de 50 anos: validade de 5 anos;

Condutores acima de 70 anos: validade de 3 anos.


Aumento de pontuação

Antes, o condutor tinha a CNH suspensa quanto atingia 20 pontos, independente da gravidade da infração. A partir de agora, ele perderá o documento nas seguintes situações:


20 pontos, no período de 12 meses: Duas ou mais infrações gravíssimas;

30 pontos, no período de 12 meses: Uma infração gravíssima;

40 pontos, no período de 12 meses: Nenhuma infração gravíssima.


Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.



Curso de reciclagem necessário somente com 30 pontos

Para zerar a pontuação, esses profissionais só precisarão realizar o curso se acumularem 30 pontos nos 12 meses, antes com 14 pontos já era necessário.



Cadeirinhas para crianças

A multa continua sendo gravíssima em caso de transporte de crianças sem a cadeirinha ou assento de elevação. Porém, agora, o uso do dispositivo de segurança é obrigatório para crianças de até sete anos e meio, e para as que tem até 10 anos e 1,45 metro de altura.


Além disso, as motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de 10 anos.



Faróis acessos

Antes era obrigatório o uso de farol baixo em qualquer rodovia. Agora, a obrigatoriedade do uso do farol baixo é somente em rodovias de via simples, em que a divisão dos fluxos opostos é feita por pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano.



Também passa a ser obrigatório acender as luzes em todos os túneis, sob neblina ou cerração. As motos continuam obrigadas a manterem as luzes acessas todo o tempo.


Multas transformadas em advertências

Infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano serão consideradas como advertências. Antes, era necessário que a autoridade de trânsito transformasse em infração. E agora os pedestres não podem mais ser multados.



Multa ao parar em ciclovia

Os condutores que pararem o veículo em ciclovias ou ciclofaixas para embarcar ou desembarcar passageiros, ou até como estacionamento, podem receber uma infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.


Além disso, ultrapassar ciclistas também é um ato passível de multa gravíssima. Os condutores que fizerem a ultrapassagem sem reduzir a velocidade conforme permitido, podem receber multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.


Porte da CNH não obrigatório

Caso o motorista seja parado e seja possível a identificação acessando o sistema que prove que o condutor está habilitado (CNH digital), ele não precisa estar com o documento físico.


Importante! A CNH digital também passa a ser considerada um documento de identidade em todo território nacional.



Transferências do veículo

A nova lei determina que, quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado, 30 dias, agora recebe uma infração média, multa de R$ 130,16 e terá o veículo removido.


Multa mais leve para capacete sem viseira

Agora, quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com essa proteção fora das normas do Contran, cometerá uma infração média, e não mais gravíssima. Entretanto, também passa a ser infração média usar a viseira levantada, que antes era infração leve.


Prazo maior para defesa prévia

O prazo para indicar o condutor e apresentação da defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.


Exames Toxicológicos

O exame permanece para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio. Agora, quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.


Fim da prisão alternativa aos condutores condenados por homicídio culposo

Agora não é mais permitido que a prisão seja substituída por penas alternativas aos motoristas que, sob efeito de álcool ou substancias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.


Licenciamento depois do recall

Os veículos que não se apresentarem ao recall em prazo maior que um ano terão isso registrado no CRVL. Dessa forma, só poderá ser licenciado novamente depois que comprovar que realizou o atendimento para reparo.

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